Escola das Leis

por Ricardo Joppert em O Alicerce Cultural da China. (1979), Editora Avenir, Rio de Janeiro.
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A “Escola das Leis” (Falia) - A teoria legista
Todas as “Escolas” filosóficas até aqui analisadas compartilhavam uma crença única: a de que a China, na aurora de sua civilização, havia atravessado uma Idade de Ouro. O objetivo comum a todas essas doutrinas era, pois, um retorno ao passado, uma redescoberta do sistema, perfeito em teoria, que regera a vida da China sob o governo de grandes soberanos dos primórdios do país. Assim, o pensamento filosófico chinês visto até aqui era, na verdade regressivo e céptico a respeito do futuro: nada poderia ser construído sem antes reaver-se uma herança perdida Para Confúcio os governantes ideais haviam sido o rei Wen e o duque Zhou, dos albores da dinastia Zhou. A busca dos métodos sábios de administração desses dois estadistas foi a meta política do confucionismo primitivo. Mozi recuou a era perfeita para os tempos de Yu, o Grande, em mil anos anterior aos Zhou; Mengzi antecedeu-a ainda mais, considerando Yao e Shun, soberanos quase míticos, como os parâmetros da nobreza espiritual humana. O taoísmo por sua vez, apegou-se a Fuxi, a Shennong e a Huang Di, “Imperador Amarelo”, todos esses, figuras totalmente lendárias que preenchiam a função de símbolos da realidade social.
Uma única Escola compreendeu as mudanças da época e, concentrando-se em problemas unicamente materiais, visou a soluções práticas para o contexto social, sem preocupar-se com o que julgava serem filigranas idealísticas. Trata-se da “Escola das Leis” (Fajia), que reconheceu as profundas transformações econômicas e sociais advindas da ruína feudal e pensou em reformar apenas dentro do domínio da realidade do seu tempo. O resultado da aplicação das idéias legistas no Estado de Qin, semi- bárbaro antes de adotá-las, foi a erradicação dos últimos vestígios do feudalismo, sistema fragmentário do poder, e a implantação do Império de poder absoluto e centralizado.
A doutrina baseia-se no domínio absoluto da Lei (Fa). A fonte única da Lei é o Soberano, déspota total, imparcial até as últimas conseqüências. Entretanto, a Lei, uma vez que o governante a promulga, é inatacável e ele próprio não poderia mais intervir para impedir a sua aplicação. A sociedade formava-se, assim, de dois elementos: um único tirano, identificado com o próprio Estado, e os seus súditos, aos quais unicamente se atribuíam deveres e nunca direitos. Nenhuma estratificação social intermediária limitava o poder absoluto do Soberano. Totalmente abolida foi a idéia de Mengzi de que o fundamento de uma dinastia reside na Virtude pessoal do Rei, controlado pelo Céu, sacralizada pelo Mandato Celeste e confirmada pela vontade do povo, cuja Revolta seria legítima, se julgasse extintas as qualidades morais do governante. O Legismo inspirou-se na concepção taoísta de “Wei wu wei” (agir sem ação) para formular uma concepção política, segundo a qual o Soberano “ permanecia aparentemente inativo”, reinando através do medo inspirado por sua autoridade. Ele punha em movimento uma engrenagem estatal, a qual controlava de modo absoluto e não interferia diretamente na administração do país. Para construir um tal mecanismo político, a Escola Legista advogava serem necessários métodos eficazes de governo: solidariedade penal, autocrítica dos cidadãos e declaração obrigatória de atividade – em suma, absoluto controle social. A técnica consubstanciava-se em “fórmulas de um bom governo” (Shu), que, se bem empregadas fariam do Rei um soberano “esclarecido”, isto é, bem informado a respeito de todos os fatos em seus domínios. Tais métodos implicavam em considerar os funcionários do governo responsáveis, perante o Rei, por seus atos. Um funcionário que não apresentasse bons resultados em seu mandato era punido com severidade; através de uma política de terror o Governante deveria evitar o não - comprimento de seu desejo tornado Lei. Para tornar eficazes as “fórmulas ou receitas” de seu Governo, o Soberano dispunha do Poder (Shi), único fundamento da autoridade real e, consequentemente, bem podemos imaginar a que extremos a Escola Legista chegava para concretizar o Poder absoluto do Rei. O pessimismo legista a respeito de qualidades inatas no homem foi total. Por sua natureza, acreditavam os legistas, o homem só está interessado em procurar recompensas e ganhos e em evitar danos a si mesmo. Para que se governe o mundo, é mister reconhecer a real natureza humana, sintetizada nos sentimentos de “gostar” e “não gostar”. Portanto, se o homem foge às punições e procura recompensas, a máquina do Estado deve ser eficaz em administrar sanções pelos crimes contra o desejo real (fonte da Lei) e prêmios por ações que beneficiem o Soberano. Esse último favorecia unicamente a guerra e as conquistas. Assim, os melhores combatentes seriam as pessoas de maior mérito no Estado. Para alimentar os exércitos, o Rei tinha necessidade de agricultura bem desenvolvida. Os agricultores tornaram-se, pois, também dignos de recompensa. Todo ímpeto individualista tendia para o crime. As profissões liberais, cujo fito era o enriquecimento pessoal, consistiam apenas nos “galhos” (mo) da árvore governamental. O tronco ou raiz (ben) era a agricultura e só ela, porque beneficiava a guerra, fonte do engrandecimento do Pais. Portanto, os artesãos e os comerciantes deveriam ser controlados com energia e obrigados a trabalhar para o bem do Estado. Toda especulação comercial, toda alta de preços, toda inflação eram males gravíssimos e eqüivaliam a atentados contra o Pais. O legismo unificou os pesos e as medidas, estabeleceu um só sistema de escrita e uniformizou a moeda. Por outro lado, segundo o legismo, os intelectuais só poderiam ser nocivos ao Estado. Eram considerados como parasitas e equiparados aos vagabundos e aos fabricantes de objetos de luxo. A utilidade comum (Gongyong) tornou-se o padrão único do julgamento de valor.
Obras legistas: Três obras foram básicas para o legismo: o “Guangzi”, atribuído a um ministro do Estado de Qi do 7º século, mas que consiste, na verdade, numa coletânea de discussões de filósofos- membros, no 4º século, da Academia Jixia, na capital Qi, à qual já nos referimos a propósito de Mengzi;
O “Shangzi” (ou “Shangjun shu”), o “Livro do Lorde Shang”, atribuído a Shang Yang, autor das reformas legistas do Estado de Qin;
O “Hanfeizi” (55 capítulos), de autoria de Hanfei (-280 a -234), o mais elaborado dos trabalhos legistas. Hanfei foi discípulo de Xunzi, de quem herdou o pessimismo a respeito da natureza humana. Tornou-se funcionário do Estado de Qin, ao lado de outro discípulo de Xunzi, o Ministro Li Si, ao qual se deve a aplicação prática em Qin, das teorias legistas. Li Si, aparentemente ciumento do prestigio de Hanfei, conseguiu armar uma intriga contra esse último e aprisionou-o. Hanfei morreu nas prisões de Qin, vitima da própria violência que defendera em seu sistema filosófico.
Contam-se também entre os legistas os filósofos Shen Buhai e Shen Dao, mas pouco sabemos de suas concepções. Acredita-se que Shen Buhai teria advogado a importância do conceito “Shu” na doutrina Shen Dao acreditava que o Shi era o fator mais relevante na política. Shang Yang, por sua vez, defendeu a primazia da “Lei” (Fa). A síntese desses três conceitos; feita por Hanfei, representou o amadurecimento do sistema legista. A obra mais importante é, pois, o “Hanfeizi”, embora “Livro do Lorde Shang”, apesar de sua duvidosa autonomia, seja também fundamental.
Shang Yang (morto em -338) colocou-se a serviço do Estado de Qin durante o reinado do Príncipe Xiaogong. Suas teorias foram adotadas como norma de governo. Após a morte de Xiaogong, o novo soberano, Huiwenwang, ordenou o encarceramento de Shang Yang, que, posteriormente, morreu esquartejado, vitima, como Hanfei, do poder autocrático que pregara.
O legismo gradualmente transformou o Estado de Qi numa potência militar, que, em -221, conquistou, pelas armas, os demaiis Estados remanescentes do colapso do sistema feudal. De maneira irreversível, Qin instalou na China o modelo político do Império de poder centralizado o qual se prolongou até o século XX. O fundador deste Império, Qin Shi Huangdi (Qin, o Primeiro Imperador) fundou uma dinastia fundamentada no absolutismo e no terror à lei, igualada essa última à vontade do soberano. Sua obra teve curta duração. Em -209, com a morte de Qin Shi Huangdi, iniciaram-se movimentos de revolta contra o totalitarismo. Na estepe mongólica, fundou-se um Império independente dos chamados “bárbaros” Xiong- nu, que iriam ameaçar constantemente a China. Em -208 ocorreu a Revolução Popular de Chen She. Em -207 Xiang Yu rebelou-se contra a dinastia Qin. Assassinado o “Segundo Imperador”, herdeiro de Qin Shi Huangdi, em -206 a dinastia foi deposta e houve uma série de lutas que estenderam até a fundação da dinastia Han, em -202. Os dias dos Qin estavam acabados e com eles o Estado absolutamente autocrático, mas o sistema do poder imperial subsistiu. O legismo deixou também uma marca indelével no arcabouço jurídico chinês, onde dominou, até o século XX, o direito penal. A severidade do sistema legista não agradou à China, mas a dinastia Han reconheceu o que havia de aproveitável na doutrina e suavizou-a, conservando muitas de suas idéias. A agricultura, por exemplo, não há como negar, muito se beneficiou das teorias legistas. Um dos pontos negativos do totalitarismo foi, entretanto, seu desprezo pela cultura. Em -213 o Primeiro Imperador Qin ordenou a queima total dos livros confucionistas, a conselho de seu Ministro, Li Si. Foi uma perda irreparável para a literatura chinesa, pois, após a ascensão dos Han, foi necessário reconstruir os Clássicos com base na memória das pessoas e em poucos exemplares escondidos, o que trouxe muitas deformações aos textos originais. Repudiado pela ortodoxia confuciana, antípoda de seu pensamento e vitoriosa após a ascensão dos Han, o legismo foi desprezado durante vinte séculos. Foi preciso esperar nosso século atual, para que se fizessem análises objetivas do sistema e seus vestígios no contexto cultural chinês. O assunto, entretanto, parece-nos longe de estar esgotado.
Resultados da aplicação do Legismo
A antiga idéia de Mengzi de organizar o trabalho agrícola pela distribuição de terras de acordo com o sistema “campo - poço” (Jingtian) (oito quadrados familiares de cultivo em torno de um “campo público” central, onde estava o poço d’água) foi condenado pelo legismo. Durante o feudalismo, a posse da terra era naturalmente de exclusividade de poucas famílias; a massa do povo cultivava, portanto, campos que lhe não pertenciam, embora guardasse, segundo a concepção de Mengzi, nove décimos da produção. Para o legismo o Estado era o dono da terra e as antigas comunidades camponesas foram reagrupadas, formando núcleos de cinco ou seis famílias, que constituíam corporações paramilitares e viviam num regime de responsabilidade coletiva, no qual era obrigatória a denúncia mútua de delitos. O antigo sistema fechado do “campo- poço” foi abolido e o que ocorreu então foi uma verdadeira Revolução em termos econômicos.
Grandes trabalhos de drenagem e irrigação abrindo novos horizontes agrícolas, cujo desbravamento foi possibilitado pela difusão do uso do ferro fundido pela fabricar instrumentos de lavoura. Os primeiros canais construíram-se no século V antes de nossa era. O canal construído ao norte do rio Wei possibilitou ao Estado de Qin, defensor do legismo, um aumento muito grande de riquezas que certamente contribuíram para sua conquista de toda a China em -221. Pantanais e zonas florestais foram assim aproveitados para a agricultura e obras hidráulica de grande vulto, como a barragem do rio Mim, no Sichuan; garantiram novas áreas de cultivo. O comércio e o artesanato tiveram extraordinário crescimento e fizeram surgir novas classes sociais. A cidade – palácio dos tempos antigos, centro militar, político e religioso, transformou-se se em aglomeração humana heterogênea, onde se guardavam grandes riquezas, oriundas do desenvolvimento comercial. Foi preciso protegê-las através fortificações sólidas e tornou-se comum a adoção de um sistema de dupla muralha em torno das cidades. Algumas das cidades abrigavam 300.000 habitantes, o que era espantoso para a época. A fim de proteger os próprios Estados contra os povos não - chineses da periferia, que naturalmente cobiçavam invadir uma China sedentarizada e enriquecida em virtude das transformações econômicas, erigiram muralhas fronteiriças destinadas a conter o avanço nômades da estepe mongólica. Sob as dinastias Qin e Han, os Xiongnu representaram uma grande ameaça e o militarista Estado de Qin construiu a maior dessas muralhas, aumentada após -221, quando toda a China foi unificada, com a reunião de várias muralhas menores de Estados submetidos a Qin. Tais prolongamentos restaram na obra que conhecemos hoje sob a denominação de “A Grande Muralha de 10.000 léguas” (Wanlichangcheng), isto é, a popular “Grande Muralha da China", que fascina ainda o Ocidente e se estendia, numa linha contínua de defesa de 3.000 quilômetros, do Gansu, nos confins da Ásia central, até o mar.


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